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Legislação

DECRETO Nº 7420, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA DA COORDENAÇÃO DE SALVAMENTO MARÍTIMO – SALVAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º A Coordenação de Salvamento Marítimo – SALVAMAR, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário de Serviços Públicos, tem como finalidade exercer atividades de orientação e assistência aos banhistas nas praias de Salvador.

Art. 2º Compete à Coordenação de Salvamento Marítimo – SALVAMAR:

– Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas nas praias de Salvador;
– Resgatar vítimas de afogamento prestando serviços de primeiros socorros;
– Encaminhar vítimas de afogamento para atendimento médico;
– Proceder à sinalização das praias e orientar os banhistas quanto às condições do mar;
– Manter intercâmbio com outras entidades que atuem no campo de segurança de praia objetivando aperfeiçoamento técnico e tecnológico;
– Manter intercâmbio com órgãos da Prefeitura e de outras esferas visando atender a situações emergenciais;
– Exercer outras atividades direta ou indiretamente ligadas às suas atribuições.

Art. 3º A Coordenação de Salvamento Marítimo será dirigida por um Coordenador Geral, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo e será constituída das seguintes unidades de ação:

1. Setor Administrativo Financeiro;
2. Setor Técnico;
3. Setor de Operações;
4. Setor Médico.

Art. 4º O Setor Administrativo Financeiro funcionará como unidade setorial de apoio, em estreita articulação com o Serviço Geral de Administração – SGA da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, competindo-lhe: suprir as necessidades da SALVAMAR relacionadas com as atividades de pessoal, material, finanças, comunicação e documentação, serviços auxiliares e transportes, segundo as orientações emanadas do SGA/SESP.

Art. 5º O Setor Técnico tem por finalidade coordenar as atividades técnicas da SALVAMAR, competindo-lhe:

– Elaborar estudos e projetos relativos à melhoria da segurança nas praias;
– Elaborar estudos e projetos de sinalização das praias;
– Levantar necessidades de treinamento bem como desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de recursos humanos, em estreita articulação com a COTRE/SEAD;
– Coordenar e executar as atividades de reciclagem de salva-vidas;
– Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas referente a treinamento de salva-vidas em articulação com a COTRE/SEAD;
– Divulgar através de seminários, palestras, conferências e encontros, as atividades da SALVAMAR;
– Instruir e analisar processos;
– Registrar as ocorrências atendidas pela SALVAMAR;
– Elaborar e atualizar mensalmente gráficos estatísticos e balanço das atividades da SALVAMAR;
– Enviar dados estatísticos para a SEIED/SESP e Serviço de Estatística/SEAD;
– Fixar critério e executar seleção de salva-vidas em articulação com o Órgão Central de Pessoal – OCP;
– Promover testes de avaliação física para candidatos a salva-vidas;
– Promover atividades de capacitação e manutenção do condicionamento físico do grupo de salva- vidas;
– Executar outras atividades correlatas.

Art. 6º O Setor de Operações tem por finalidade coordenar as atividades da SALVAMAR relacionadas com a segurança de praias, operações especiais, radiocomunicação e fiscalização, competindo-lhe:

– Assegurar o funcionamento dos postos fixos e unidades móveis de salvamento;
– Efetuar salvamento, buscas, resgates das vítimas de afogamento no mar, prestando primeiros socorros;
– Encaminhar vítimas de afogamento para atendimento médico;
– informar, orientar e fiscalizar os salva-vidas diariamente quanto ás condições do mar e sinalização das praias;
– Manter diariamente de plantão na sede da SALVAMAR equipe de salva-vidas mergulhadores para atendimentos emergenciais;
– Elaborar e executar esquema de segurança para eventos náuticos;
– Manter em constante patrulhamento, posto de salvamento móvel nas praias;
– Articular-se com o serviço de meteorologia, obtendo informações diárias do boletim meteorológico;
– Elaborar boletins diários sobre as condições do mar, informando a população através da imprensa;
– Manter em plantão permanente a central de rádio da SALVAMAR;
– Manter em perfeito funcionamento os equipamentos de segurança e radiocomunicação;
– Executar outras atividades correlatas.

Art. 7º O Setor Médico tem por finalidade coordenar as atividades da SALVAMAR relacionadas com atendimento médico a vítimas de afogamento e elaboração de cursos de primeiros socorros, competindo-lhe:

– Prestar atendimento médico às vítimas de afogamento;
– Emitir laudo médico;
– Coordenar e avaliar curso de primeiros socorros paia salva-vidas, em conjunto com o setor técnico;
– Assegurar o funcionamento do serviço médico;
– Executar outras atividades correlatas.

Art. 8º Nas suas ausências e impedimentos o Coordenador Geral será substituído por servidor designado pelo titular da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 9º Cabe ao Secretário de Serviços Públicos designar, dentre servidores municipais, os encarregados dos setores da SALVAMAR e expedir instruções normativas para o fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 10 A Coordenação executará suas atividades em estreita articulação com órgãos e entidades da administração pública.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de novembro de 1985.

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Prefeito

MARINALDO MORADILLO MELLO
Secretário de Serviços Públicos

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